
A advogada Larissa Raminho reflete sobre o valor do relatório médico individualizado e a cautela necessária ao comparar pacientes e evidências nas demandas de Direito à Saúde.
Por Larissa Raminho Pimentel de Santana
Dois pacientes podem receber o mesmo diagnóstico.
Podem apresentar sintomas semelhantes. Podem ter acesso às mesmas alternativas terapêuticas e encontrar, na literatura científica, estudos sobre os mesmos medicamentos ou procedimentos.
Ainda assim, não são o mesmo paciente.
Essa afirmação parece simples, mas possui consequências importantes quando Medicina e Direito se encontram.
Um paciente pode responder satisfatoriamente ao primeiro tratamento. Outro pode passar por sucessivas tentativas sem apresentar melhora. Um pode tolerar determinada medicação. Outro pode desenvolver efeitos adversos importantes. Um procedimento pode ser prematuro para determinada pessoa e, para outra, representar justamente a alternativa necessária depois de um longo percurso terapêutico.
É por isso que, nas discussões envolvendo Direito à Saúde, considero indispensável preservar uma premissa:
O tratamento não deve ser analisado apenas a partir do diagnóstico. É preciso conhecer o paciente que existe por trás dele.
E é justamente nesse ponto que o relatório médico individualizado assume especial importância.
O relatório médico não é apenas mais um documento
Em uma demanda de saúde, existem diversos elementos capazes de auxiliar a formação do convencimento.
Protocolos.
Diretrizes.
Literatura científica.
Pareceres técnicos.
Exames.
Regulamentações.
Todos possuem sua importância.
Mas o relatório produzido pelo profissional que acompanha o paciente ocupa uma posição particular, porque é nele que, quando adequadamente elaborado, encontramos aquilo que nenhum documento genérico consegue oferecer integralmente:
a história clínica individualizada.
É o relatório médico que pode demonstrar quais tratamentos foram utilizados, por quanto tempo, quais respostas foram obtidas, quais efeitos adversos surgiram, por que determinada estratégia precisou ser abandonada e quais razões clínicas conduziram à indicação atual.
Por isso, entendo que ele deve funcionar como norte da análise da conduta e do procedimento médico indicado, especialmente quando apresenta fundamentação clínica consistente e individualizada.
Isso não significa transformar toda prescrição em verdade incontestável.
Significa reconhecer uma diferença essencial: o relatório médico fala daquele paciente.
A ciência continua sendo indispensável
Valorizar o relatório médico não significa colocar a individualização contra a ciência.
Seria um erro fazer essa oposição.
A indicação médica precisa dialogar com evidências científicas, boas práticas, regulamentação profissional e critérios de segurança.
A medicina baseada em evidências é justamente uma ferramenta fundamental para que decisões terapêuticas não sejam tomadas arbitrariamente.
Mas existe uma etapa posterior que não pode ser ignorada: a aplicação da evidência à pessoa concreta.
A literatura científica pode demonstrar que determinado tratamento apresenta eficácia para uma condição.
Um protocolo pode estabelecer critérios gerais de utilização.
Um parecer pode avaliar evidências disponíveis.
Mas é o acompanhamento clínico individualizado que permite responder outra pergunta:
diante da história deste paciente, qual é a conduta considerada adequada pelo profissional responsável pelo seu tratamento?
Por isso, ciência e individualização não devem competir.
Elas precisam conversar.
A evidência científica oferece parâmetros. O relatório médico demonstra como esses parâmetros encontram — ou não — a realidade daquele paciente.
É na comparação entre pacientes que precisamos de cautela
Aqui está, para mim, o ponto central desta reflexão.
Pareceres técnicos e notas elaboradas a partir de outros casos podem ser úteis.
Podem demonstrar evidências científicas.
Podem apresentar referências bibliográficas.
Podem auxiliar na compreensão de determinado procedimento.
O cuidado começa quando a conclusão construída para um paciente é transportada automaticamente para outro.
O material que serviu de base para esta reflexão evidencia justamente essa dificuldade: havia documentos técnicos relacionados a pacientes diferentes e a condições clínicas distintas, enquanto a análise individualizada apresentava uma história terapêutica própria, com respostas, intolerâncias e particularidades específicas.
E isso faz diferença.
Porque dois pacientes podem compartilhar um diagnóstico e possuir trajetórias clínicas completamente distintas.
Portanto:
Comparar evidências é necessário. Comparar pacientes exige cautela.
Essa distinção, embora simples, pode mudar a maneira como analisamos muitas demandas de saúde.
O diagnóstico identifica a doença. O relatório revela a trajetória
Essa é outra distinção importante.
O diagnóstico nos informa qual condição clínica foi identificada.
Mas não nos conta tudo o que aconteceu depois.
Em determinados tratamentos, por exemplo, a discussão envolve a chamada refratariedade terapêutica.
Dizer simplesmente que um paciente é “refratário” não deveria encerrar a análise.
É necessário demonstrar por quê.
Quais medicamentos foram utilizados?
Quais doses?
Houve resposta?
Por que determinado tratamento foi interrompido?
Existiram efeitos adversos?
Houve intolerância?
Quais riscos foram identificados?
No material técnico que fundamenta esta reflexão, a análise clínica considerou concretamente diferentes medicamentos, doses, ausência de resposta e intercorrências como sedação, desorientação, confusão, risco de quedas e toxicidade.
É esse detalhamento que transforma uma afirmação em informação clínica relevante.
O diagnóstico identifica a doença. O relatório médico revela a trajetória do paciente diante dela.
E essa trajetória importa para o Direito.
É preciso experimentar todas as alternativas existentes?
Outra questão surge com frequência.
Antes de permitir determinado tratamento, seria necessário demonstrar que todas as outras alternativas possíveis foram tentadas?
A resposta exige cautela.
Existe uma diferença importante entre uma alternativa teoricamente existente e uma alternativa clinicamente adequada para determinado paciente.
Um medicamento pode existir no mercado.
Pode possuir indicação para aquela doença.
Pode funcionar para muitas pessoas.
Mas pode já ter falhado naquele paciente.
Pode ter produzido efeitos adversos relevantes.
Pode estar contraindicado diante de determinada condição.
Ou simplesmente pode não representar, segundo avaliação clínica fundamentada, uma alternativa adequada naquele momento.
O que distingue essas situações ao afastar a ideia de que seja necessário demonstrar o esgotamento de toda tecnologia teoricamente disponível, concentrando a análise na existência de alternativa terapêutica adequada à condição individual.
Essa diferença é essencial.
O Direito não deveria exigir que o paciente percorra tratamentos apenas para preencher uma sequência abstrata, quando sua história clínica demonstra que aquela alternativa não é adequada ao seu caso.
O relatório precisa ser robusto
Se atribuímos importância especial ao relatório médico, também precisamos exigir qualidade dele.
Um relatório que simplesmente declare:
“Paciente necessita do tratamento X”
possui capacidade explicativa muito diferente de outro que apresente:
histórico clínico;
diagnóstico;
tratamentos anteriormente utilizados;
tempo de utilização;
respostas obtidas;
efeitos adversos;
razões para interrupção;
estado clínico atual;
riscos envolvidos;
justificativa para a nova conduta;
e respaldo científico para a indicação.
Quanto mais complexa a terapia discutida, maior deve ser a preocupação com uma fundamentação individualizada.
É justamente isso que permite ao Direito compreender por que aquele tratamento foi escolhido.
Portanto, defender a relevância do relatório médico não significa defender uma prescrição sem fundamentação.
Muito pelo contrário.
Quanto maior a força que se reconhece à indicação médica, maior deve ser o compromisso com sua fundamentação.
E qual deve ser o papel dos pareceres técnicos?
Auxiliar.
Qualificar.
Oferecer conhecimento científico.
Apresentar evidências.
Permitir que o julgador compreenda aspectos técnicos que naturalmente escapam à formação jurídica.
Essa função é extremamente importante.
Mas auxiliar não significa substituir.
Um parecer genérico pode oferecer uma resposta sobre determinado tratamento.
O relatório individualizado oferece informações sobre aquele paciente.
É justamente do diálogo entre esses elementos que deve nascer uma decisão mais segura.
Se houver divergência, ela precisa ser enfrentada tecnicamente.
O que não me parece adequado é resolver essa divergência simplesmente transportando a conclusão de um caso para outro sem examinar se as circunstâncias clínicas realmente são comparáveis.
Porque:
Uma evidência pode ser geral. Uma prescrição médica é individual. E é nessa passagem do geral para o individual que o Direito precisa ter maior cuidado.
A visão da autora
Não acredito que o Direito à Saúde deva escolher entre o relatório médico e a ciência.
Essa escolha seria artificial.
O relatório médico precisa estar cientificamente fundamentado.
E a evidência científica precisa ser interpretada diante da realidade clínica da pessoa.
O ponto de atenção está na tentativa de substituir essa individualização por modelos previamente construídos para outros pacientes.
É aí que precisamos ter cautela.
Porque o mesmo diagnóstico não significa a mesma resposta terapêutica.
A mesma doença não produz necessariamente a mesma evolução.
E o tratamento adequado para uma pessoa não se transforma automaticamente no tratamento adequado — ou inadequado — para todas as outras.
Por isso, nas demandas de saúde, considero o relatório médico individualizado um elemento fundamental e um importante norte para a compreensão da conduta terapêutica prescrita.
Não porque a palavra do médico seja absoluta.
Mas porque é preciso começar por quem conhece a história clínica que está sendo discutida.
Depois vêm as evidências.
Os pareceres.
Os protocolos.
A regulamentação.
E todos esses elementos precisam dialogar.
Mas sem perder de vista uma premissa simples:
a ciência estuda doenças e tratamentos; o cuidado acontece em uma pessoa concreta.
Talvez seja exatamente por isso que saúde não se decide por modelos prontos.
Reflexão da semana
“Comparar evidências é necessário. Comparar pacientes exige cautela. O mesmo diagnóstico não apaga a singularidade de uma história clínica.”
Larissa Raminho Pimentel de Santana
Advogada e psicanalista, com atuação em Direito à Saúde e Saúde Mental.
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