Direito que Cuida

O perigo de transformar pareceres em sentenças: o caso concreto ainda importa?

Na coluna Direito que Cuida, Larissa Raminho reflete sobre o papel dos pareceres técnicos do NAT-Jus frente à singularidade dos relatórios médicos e a individualização do paciente na Justiça.

Larissa Raminho Pimentel de Santana 20 de July de 2026 4 min de leitura
Larissa Raminho Pimentel de Santana, Advogada e Psicanalista Larissa Raminho discute os limites entre a ciência médica genérica e a singularidade do paciente na Justiça. (Crédito: Divulgação)
“A ciência orienta. A prova individualiza. A Justiça decide.”

Há uma característica que torna o Direito à Saúde diferente de praticamente todos os outros ramos do Direito: ele nunca trata apenas de normas. Trata de vidas. E vidas não cabem em fórmulas prontas.

Nos últimos anos, os Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário — conhecidos como NAT-Jus — passaram a desempenhar um papel cada vez mais relevante nas ações que discutem tratamentos médicos. Criados para oferecer subsídios técnicos aos magistrados, esses núcleos representam um importante avanço institucional. Afinal, aproximam a ciência da decisão judicial e contribuem para que questões médicas complexas sejam analisadas com maior segurança.

Mas todo avanço exige equilíbrio. A pergunta que proponho nesta reflexão é simples, embora suas consequências sejam profundas: Até onde um parecer técnico pode explicar a realidade de um paciente?

Ciência e Singularidade

Essa pergunta ganha especial relevância quando lembramos que o processo judicial é construído a partir de provas, e não de documentos isolados. É justamente nesse ponto que surge uma distinção frequentemente esquecida. O parecer técnico e o relatório médico não possuem a mesma finalidade.

O parecer técnico apresenta o conhecimento científico disponível sobre determinada doença, procedimento ou tecnologia em saúde. Ele traduz a medicina baseada em evidências e oferece ao julgador uma importante referência técnica.

O relatório médico percorre um caminho diferente. Ele não fala apenas da doença. Ele fala da pessoa. É nele que estão registrados a evolução clínica, as tentativas terapêuticas anteriores, a resposta — ou a ausência dela — aos tratamentos já realizados, os riscos específicos daquele paciente e as razões que levaram o médico assistente a indicar determinada conduta. Enquanto um oferece uma visão científica geral, o outro revela a singularidade da experiência humana.

“A ciência explica a doença. O relatório médico revela o paciente.”

O Direito e o Caso Concreto

Essa distinção, aparentemente simples, possui enorme relevância jurídica. O Direito não decide doenças. Decide conflitos envolvendo pessoas concretas.

Recentemente, durante minha atuação em uma demanda relacionada ao tratamento de um paciente com transtorno psiquiátrico grave, chamou atenção a tentativa de reduzir toda a discussão judicial à ausência de consulta ao NAT-Jus. Entretanto, os autos revelavam uma realidade muito mais ampla. Havia sucessivos relatórios médicos. Havia evolução clínica documentada. Havia demonstração da resistência aos tratamentos convencionais. Havia prova técnica produzida ao longo de toda a instrução processual.

Em outras palavras, havia um conjunto probatório consistente, suficiente para permitir uma decisão fundamentada. É justamente por isso que a jurisprudência vem reconhecendo que a ausência de consulta ao NAT-Jus, por si só, não invalida uma decisão judicial quando os autos já apresentam elementos técnicos robustos capazes de formar o convencimento do magistrado.

O dever do julgador permanece sendo o de analisar o conjunto das provas e as peculiaridades do caso concreto. Transformar um parecer técnico em resposta definitiva significaria atribuir a um único elemento probatório um peso que o próprio processo não lhe confere.

O desafio do Direito à Saúde não é escolher entre o parecer técnico e o relatório médico. É compreender que ambos exercem funções distintas e complementares. O parecer ilumina a ciência. O relatório revela a pessoa. E é exatamente dessa integração que nasce uma decisão verdadeiramente justa.

O que diz a lei?

A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196). No processo judicial, a decisão deve resultar da análise fundamentada do conjunto probatório, considerando as particularidades do caso concreto e os elementos técnicos produzidos durante a instrução.

A visão da autora

A evolução tecnológica e científica fortalece o Poder Judiciário. Ferramentas como o NAT-Jus representam um importante avanço institucional e contribuem para decisões mais qualificadas. Entretanto, a ciência não elimina a necessidade de individualização. Nenhum parecer técnico consegue substituir a história clínica construída entre médico e paciente.

Quando compreendemos que o parecer científico orienta e que o relatório médico individualiza, percebemos que não existe concorrência entre eles. Existe complementaridade. É nessa complementaridade que o Direito encontra sua maior virtude: fazer justiça sem perder de vista a pessoa.

Reflexão da semana

“O parecer técnico ilumina o caminho. Mas é o caso concreto que conduz a Justiça até a pessoa que espera por ela.”

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